Quem compra uma empresa pode responder pelos débitos trabalhistas do antigo dono e isso pode beneficiar os empregados.
Alguém que compra uma empresa deve tomar muito cuidado para que não seja caracterizada a sucessão trabalhista, que nada mais é que o prosseguimento na unidade empresarial.
CALMA! Com um exemplo fica muito mais fácil:
João é dono do restaurante X e o vende para Pedro. João, por causa da venda, demite seus funcionários.
Pedro compra tudo: as panelas, as mesas, cadeiras, talheres e, inclusive, contrata o gerente do restaurante X e duas cozinheiras, pois eles têm experiência e saberiam como tocar o negócio. Pedro troca só o nome do restaurante e reabre no mesmo local.
PRONTO! Pedro deu continuidade na unidade empresarial anterior, pois está se utilizando dos mesmos elementos da empresa (restaurante X) anterior: usa o mesmo ponto, a mesma mobília e até alguns funcionários iguais.
Quando isso acontece, Pedro se torna responsável por todos os débitos trabalhistas anteriores. Se algum dos funcionários demitidos por João ingressar na Justiça do Trabalho para receber valores pendentes, deverá processar Pedro (novo dono). É o que diz o art. 448-A da CLT.
Isso ocorre até mesmo com os processos que já estavam em andamento. Ex: se João estava sendo processado no momento em que vendeu o restaurante para Pedro, é Pedro quem passa a responder eventuais condenações do processo..
.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.